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Foto do escritorAlípio Neto

De Autoria de Rodolfo Nogueira, Câmara Aprova Projeto Que Perdoa ou Adia Parcelas de Empréstimos Rurais no RS

Para contar com o benefício, o interessado deverá apresentar laudo técnico no qual se faz o levantamento das perdas materiais.


Projeto de lei de autoria dos deputados federais Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Luciano Zucco (PL-RS) que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública, ou situação de emergência reconhecida pelo Executivo federal em áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (19).


De acordo com a matéria, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.


Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.


Segundo o deputado Rodolfo Nogueira, a medida é um passo necessário para os agricultores recomeçarem suas vidas. As perdas na agropecuária estão acima de R$ 3 bilhões, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).


Laudo técnico


Para contar com o benefício, o interessado deverá apresentar laudo técnico no qual se faz o levantamento das perdas materiais. O documento deve ser assinado por profissional ou entidade habilitada.


As áreas contempladas serão determinadas com base em delimitação georreferenciada definida em regulamento, levando-se em conta as propriedades efetivamente atingidas.


Pagamento adiado


Quanto às parcelas vencidas e a vencer em 2024 e relativas a operações de investimento e de comercializações vinculadas ao crédito rural nessas cidades, o projeto adia o pagamento para dois anos após a publicação da futura lei. O adiamento também não dependerá da fonte de recursos e da instituição financeira.

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