Mais dois projetos de lei de autoria do vereador Dr. Victor Rocha (PP) foram aprovados em segunda discussão e votação na Câmara Municipal de Campo Grande.
Mais dois projetos de lei de autoria do vereador Dr. Victor Rocha (PP) foram aprovados em segunda discussão e votação na Câmara Municipal de Campo Grande. O primeiro trata de assédio moral na administração pública e o segundo sobre a conscientização sobre a sobre a Doença Espondilite Anquilosante.
Segundo o autor, Dr. Victor Rocha, foram aprovados os projetos de Lei 10.783/22, que dispõe sobre o programa de combate ao assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta e fundações públicas de Campo Grande e prevê punições de advertência, suspensão ou demissão.
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Segundo o Parágrafo único do projeto de Lei 10.783/22, considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:
I – em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros;
II – na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis à sua vida funcional;
III – na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor;
IV – na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Segundo o Artigo 4º, o assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta Lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência; suspensão e até demissão.
Dr. Victor Rocha também disse que a receita proveniente das multas impostas e arrecadadas nos termos do artigo 4.º desta Lei, será revertida e aplicada exclusivamente no programa de aprimoramento e aperfeiçoamento funcional do servidor.
“Nosso objetivo quando apresentamos esse projeto foi de coibir e punir o Assédio Moral que tem causado graves transtornos à saúde física e emocional do servidor público. Queremos dar segurança jurídica para que o servidor público municipal possa trabalhar em tranquilidade, com seus direitos garantidos”, finalizou Dr. Victor Rocha.
Já o projeto de Lei nº 10.861/23 institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Espondilite Anquilosante, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro. A espondilite anquilosante é uma doença autoimune reumática que ocasiona inflamações crônicas nas articulações do esqueleto axial (que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros, e dos quadris e joelhos.
A data tem como objetivo promover ações para divulgação da doença, pois muitas vezes o diagnóstico é difícil e retardado pela ausência de conhecimento dos sintomas e pela necessidade de avaliação combinada de exames, normalmente de sangue e de imagem.
“A data de conscientização visa a ajudar pacientes já diagnosticados a esclarecerem dúvidas sobre a doença e as possibilidades de tratamento, em busca de providências que possam melhorar sua qualidade de vida”, finalizou Dr. Victor Rocha.
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