O veto parcial do prefeito Marquinhos Trad (PSD) os incisos V, VI e XI do art. 3º do projeto de lei 9.934/21, do vereador Papy (Solidariedade), que institui a Política de Prevenção à Corrupção em Campo Grande, foi mantido após votação na sessão ordinária. Para o autor, o veto parcial não prejudicaria a essência do projeto.
Segundo o Executivo, os incisos vetados tratavam de matérias disciplinadas em legislação específica, “não sendo conveniente ser abordada neste Projeto de Lei”. O artigo 3º trata de matérias que deveriam obrigatoriamente ser analisadas por meio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018).
“O projeto apenas estabelece normas gerais de política de prevenção à corrupção, não interferindo na competência privativa do prefeito. Já que a proposta o conceito já estabelecido pela referida Lei Federal 12.527/2011, ou seja, a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, divulgando informações de interesse público, tendo como base a transparência, não terá prejuízo”, afirmou Papy.
Conforme a proposta, o objetivo é prevenir a prática de atos lesivos ao patrimônio público e ao erário, através da implantação de uma política que garanta a transparência das informações, fortalecimento dos mecanismos de controle social, garantia da isonomia, impessoalidade, economicidade, publicidade e eficiência como elementos fundamentais das decisões públicas, com legislação e regulamentações que contribuam para a efetivação destes objetivos, em especial medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão do Poder Público Municipal.
O projeto segue para publicação com veto aos incisos V, VI e XI do artigo 3º.
Comentários