O projeto de lei 10.255/21, que regulamenta a exigência da comprovação da origem ou procedência na comercialização desses materiais, seja na forma de fios ou cabos ainda que se tratem de descartáveis de uso doméstico e/ou industriais ou comerciais.
Em decorrência do crescente número de furtos de cobre, alumínio e estanho, o vereador Coronel Alírio Villasanti protocolou, nesta semana, o projeto de lei 10.255/21, que regulamenta a exigência da comprovação da origem ou procedência na comercialização desses materiais, seja na forma de fios ou cabos ainda que se tratem de descartáveis de uso doméstico e/ou industriais ou comerciais.
Segundo o site da Associação Brasileira do Cobre, o ABCOBRE, a crise econômica aumentou a incidência desses furtos, fortalecendo ainda mais o mercado paralelo.
O cobre, que é um excelente condutor elétrico e gera muito interesse no mercado, dobrou de preço diante da valorização do dólar, que somado à escassez e a alta demanda, acaba sendo cada vez mais visado pelas quadrilhas especializadas.
Contudo, uma das grandes dificuldades para a Polícia é que o material subtraído é de difícil identificação. Além disso, as ocasionais prisões de indivíduos com algumas quantidades de fios são apenas a ponta do iceberg que envolve o crime, passando também por grupos especializados, receptadores e empresários que compram o material sem comprovação de origem.
São notícias que vão desde pequenos furtos em postes residenciais, até quadrilhas especializadas que movimentam milhares de reais ao ano. Alimentando o comércio ilegal, causando imenso transtorno à população e ao comércio em geral.
“Prejuízo enorme que acaba aumentando os custos às empresas pela reinstalação da fiação”, disse o parlamentar.
São consideradas pessoas praticante do comércio de cobre, alumínio e estanho quem adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias, e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.
Na presente proposta está prevista a comprovação em qualquer objeto que contenha os materiais. E caberá a SEMADUR - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana a responsabilidade por conceder autorização para os cidadãos que pretendam demolir imóvel de sua propriedade, ainda que parcialmente, e queiram reaproveitar o cobre, alumínio e estanho presentes na casa.
Será exigido nota fiscal e caberá também a SEMADUR para a implantação desta lei, bem como fiscalizar o seu cumprimento.
Além disso, o projeto prevê multa de reincidência de 3 a 6 mil reais, até mesmo a cassação do alvará de funcionamento.
“O principal objetivo desse projeto é coibir o crescente número de furtos e roubos de fiações elétricas e de telecomunicações, no intuito de comercializar esses condutores elétricos. As pessoas e as empresas não podem mais arcar com esse prejuízo”, concluiu.
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